Jurisprudência STF 1304715 de 28 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1304715 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
20/09/2021
Data de publicação
28/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 27-09-2021 PUBLIC 28-09-2021
Partes
AGTE.(S) : CELSO SARRAO ADV.(A/S) : RAPHAEL ANDERSON LUQUE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, bem como da decisão monocrática que o confirmou, o que atrai a incidência da Súmula 284 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE, DECISÃO AGRAVADA) ARE 759484 AgR (1ªT), ARE 1246560 AgR-segundo (2ªT). (SENTENÇA CONDENATÓRIA, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO) RE 1294856 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 22/03/2022, LPC.