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Jurisprudência STF 1304715 de 28 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1304715 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

20/09/2021

Data de publicação

28/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 27-09-2021 PUBLIC 28-09-2021

Partes

AGTE.(S) : CELSO SARRAO ADV.(A/S) : RAPHAEL ANDERSON LUQUE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, bem como da decisão monocrática que o confirmou, o que atrai a incidência da Súmula 284 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE, DECISÃO AGRAVADA) ARE 759484 AgR (1ªT), ARE 1246560 AgR-segundo (2ªT). (SENTENÇA CONDENATÓRIA, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO) RE 1294856 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 22/03/2022, LPC.