Jurisprudência STF 1304663 de 23 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1304663 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES ADV.(A/S) : FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES AGDO.(A/S) : OI MOVEL S.A. ADV.(A/S) : ADRIANA ASTUTO PEREIRA
Ementa
EMENTA SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE TELECOMUNICAÇÕES E RADIOFUSÃO: USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. 1. Norma municipal que dispõe sobre telecomunicações e radiodifusão é formalmente inconstitucional, por invadir competência privativa da União (art. 22, inc. IV, da Constituição da República). 2. É ônus do recorrente impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. 3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a penalidade do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, no correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição à interposição de qualquer outro recurso (ressalvada a Fazenda Pública e o beneficiário da gratuidade judicial, que realização o pagamento ao final). Ademais, determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01026 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 283/STF, SÚMULA 284/STF) ARE 1303699 AgR (2ªT), ARE 1366378 AgR (1ªT). (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO, MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE) Rcl 24841 ED-AgR (1ªT), ARE 1107805 AgR (1ªT), MS 35272 AgR-segundo (2ªT), MS 37637 AgR (TP), Rcl 45289 AgR (1ªT), ARE 1321696 ED-AgR (2ªT). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) ARE 1370232 RG (TP). - Veja ADI 3110 do STF. Número de páginas: 10. Análise: 29/05/2024, AMS.