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Jurisprudência STF 1304277 de 24 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1304277 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

12/05/2021

Data de publicação

24/05/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 21-05-2021 PUBLIC 24-05-2021

Partes

AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : MILDRED PERROTTI ADV.(A/S) : DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF ADV.(A/S) : RAFAEL GOMES CORREA ADV.(A/S) : CLAUDIA SANTORO ADV.(A/S) : LEANDRA FERREIRA DE CAMARGO AGDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : IVAN ANTONIO BARBOSA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CÓDIGO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À INICIATIVA PRIVATIVA OU À COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DECISÃO RECORRIDA QUE SE AMOLDA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Norma de origem parlamentar que não cria, extingue ou altera órgão da Administração Pública não ofende a regra constitucional de iniciativa privativa do Poder Executivo para dispor sobre essa matéria. 2. Não ofende a separação de poderes a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar princípio constitucional. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.4.2021 a 11.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00006 ART-00030 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PODER LEGISLATIVO, LIMITAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSÊNCIA, INVASÃO, COMPETÊNCIA) ADI 4723 (TP), ADI 5243 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, MEIO AMBIENTE, INTERESSE LOCAL) RE 586224 RG. Número de páginas: 14. Análise: 31/08/2021, AMS.