Jurisprudência STF 1304244 de 17 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1304244 AgR-ED-EDv-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
08/06/2021
Data de publicação
17/06/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021
Partes
EMBTE.(S) : RODRIGO MOMM DE LINS ADV.(A/S) : OSVALDO JOSÉ DUNCKE EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de Declaração rejeitados. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem, uma vez considerado o caráter manifestamente protelatório do recurso.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos ao Juízo de origem imediatamente, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FUNDAMENTO, ESGOTAMENTO, DECISÃO JUDICIAL, INEXISTÊNCIA, VÍCIOS) AI 751637 AgR-ED (2ªT), RHC 114739 ED (1ªT), HC 112254 ED (2ªT), RHC 112702 AgR-ED (1ªT), RHC 122806 ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 06/12/2021, MAF.