Jurisprudência STF 1304043 de 22 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1304043 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
08/04/2021
Data de publicação
22/04/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2021 PUBLIC 22-04-2021
Partes
AGTE.(S) : RADIO TELEVISAO DE UBERLANDIA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS ADV.(A/S) : LIVIA IGNES RIBEIRO DE LIMA ADV.(A/S) : ISABELA PRUDENTE MARQUES ADV.(A/S) : JESSICA COSTA SANTIAGO AGDO.(A/S) : AGENCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONDECINE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DIRETA ENTRE O CONTRIBUINTE E OS RECURSOS ARRECADADOS. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA EXAÇÃO. 1. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da validade constitucional da legislação relativa à instituição da contribuição social de intervenção no domínio econômico destinada ao setor cinematográfico. 2. As contribuições de intervenção no domínio econômico não exigem vinculação direta entre o contribuinte e a aplicação dos recursos arrecadados. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE), CINEMA) RE 581375 AgR (2ªT). (CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE), AUSÊNCIA, VINCULAÇÃO, CONTRIBUINTE, APLICAÇÃO, ARRECADAÇÃO) RE 451915 AgR (2ªT), RE 1288995 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE), AUSÊNCIA, VINCULAÇÃO, CONTRIBUINTE, APLICAÇÃO, ARRECADAÇÃO) SS 5116. Número de páginas: 13. Análise: 04/11/2021, LPC.