Jurisprudência STF 1303992 de 01 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1303992 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/11/2021
Data de publicação
01/12/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MARCO ANTONIO DUARTE ADV.(A/S) : FABIO ROBERTO BITENCOURT QUINATO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Atividade laboral por criança ou adolescente. Art. 7º, XXXIII, da CF. Norma protetiva que não pode ser utilizada para privar direitos. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00033 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TRABALHO RURAL, MENOR) RE 600616 AgR (1ªT), RE 1225475 AgR (2ªT). (TEMPO DE SERVIÇO RURAL, MENOR) AI 529694 (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 18/04/2022, MAF.