Jurisprudência STF 1303880 de 26 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1303880 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
17/05/2021
Data de publicação
26/05/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANA AGDO.(A/S) : SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE APUCARANA ADV.(A/S) : LIGIA SOCREPPA
Ementa
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. AÇÃO DECLARATÓRIA. AMPLA LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 823. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal quanto à “ampla legitimidade dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam” - Tese nº 823 da repercussão geral. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SINDICATO, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, LEGITIMIDADE) ARE 1108879 AgR (2ªT), RE 974335 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 11/08/2021, MJC.