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Jurisprudência STF 1303865 de 05 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1303865 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

03/05/2021

Data de publicação

05/05/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021

Partes

AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : JANIA MARIA DE SOUZA AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEIS MUNICIPAIS. NORMAS GERAIS SOBRE EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. ENSINO FUNDAMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA VINCULANTE N. 43 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.

Legislação

LEG-FED SUV-000043 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, COMPETÊNCIA DA UNIÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB)) ADPF 457 (TP), ADPF 461 (TP), ADPF 467 (TP), ADPF 526 (TP). (DIREITO ADMINISTRATIVO, TRANSFORMAÇÃO, CARGO PÚBLICO) RE 827424 AgR (1ªT), ARE 770034 AgR (1ªT), RE 632869 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 19/11/2021, LPC.