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Jurisprudência STF 1303497 de 26 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1303497 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

13/04/2021

Data de publicação

26/04/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2021 PUBLIC 26-04-2021

Partes

AGTE.(S) : MARCELO DAVID IZOTON ALVES ADV.(A/S) : JERIZE TERCIANO DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 08/11/2021, ABO.