Jurisprudência STF 1303497 de 26 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1303497 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
13/04/2021
Data de publicação
26/04/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2021 PUBLIC 26-04-2021
Partes
AGTE.(S) : MARCELO DAVID IZOTON ALVES ADV.(A/S) : JERIZE TERCIANO DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 08/11/2021, ABO.