Jurisprudência STF 1303416 de 20 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1303416 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
27/04/2021
Data de publicação
20/05/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021
Partes
AGTE.(S) : COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZACAO DO EXTREMO OESTE ADV.(A/S) : LUIS CARLOS CREMA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Agravo regimental. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Recurso inviável. Súmula nº 287 do STF. Precedentes. 1. É inviável o agravo regimental em que não se impugnam os fundamentos da decisão agravada. Orientação da Súmula nº 287 do STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), sem majoração da verba honorária, tendo em vista que não houve condenação na instância de origem, nos termos da Súmula nº 512/STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), sem majoração dos honorários advocatícios, nos termos da súmula 512 desta Corte, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.4.2021 a 26.4.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 287/STF) RE 1176085 ED-AgR (2ªT), RE 1291393 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 22/06/2021, AMS.