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Jurisprudência STF 1303416 de 20 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1303416 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

27/04/2021

Data de publicação

20/05/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021

Partes

AGTE.(S) : COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZACAO DO EXTREMO OESTE ADV.(A/S) : LUIS CARLOS CREMA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Agravo regimental. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Recurso inviável. Súmula nº 287 do STF. Precedentes. 1. É inviável o agravo regimental em que não se impugnam os fundamentos da decisão agravada. Orientação da Súmula nº 287 do STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), sem majoração da verba honorária, tendo em vista que não houve condenação na instância de origem, nos termos da Súmula nº 512/STF.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), sem majoração dos honorários advocatícios, nos termos da súmula 512 desta Corte, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.4.2021 a 26.4.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 287/STF) RE 1176085 ED-AgR (2ªT), RE 1291393 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 22/06/2021, AMS.