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Jurisprudência STF 1303202 de 07 de Janeiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1303202 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

14/12/2021

Data de publicação

07/01/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2021 PUBLIC 07-01-2022

Partes

EMBTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II ADV.(A/S) : BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS ADV.(A/S) : MAIARA LEHER EMBDO.(A/S) : COLEGIO PEDRO II PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Administrativo. Diploma obtido em universidades dos países abarcados pelo Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul. Necessidade de revalidação. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009346 ANO-1996 ART-00048 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000346 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000473 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). (RE, DIPLOMA, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, PAÍS ESTRANGEIRO, REEXAME, FATO, PROVA) AI 771855 AgR (1ªT), RE 638602 RG (TP). (IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS) RE 298694 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 11/05/2022, BPC.