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Jurisprudência STF 1303153 de 16 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1303153 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

03/07/2023

Data de publicação

16/08/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2023 PUBLIC 16-08-2023

Partes

AGTE.(S) : COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FABIO PALLARETTI CALCINI ADV.(A/S) : PATRICIA DOTTO DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. IRPJ E CSLL. LIMITAÇÃO DE 30%. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO NO JULGAMENTO DO RE 591.340. TEMA N. 117/RG. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO AGIR COMO LEGISLADOR POSITIVO PARA CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS NÃO PREVISTOS EM LEI. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo no RE 591.340, Tema n. 117/RG, Redator do acórdão o ministro Alexandre de Moraes, no sentido da constitucionalidade da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. 2. Quanto à restrição dos 30% (trinta por cento) na compensação dos prejuízos, em situações de extinção da pessoa jurídica, não cabe ao Poder Judiciário, atuando como legislador positivo, conceder ou estender benefício fiscal não previsto na legislação tributária. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, e do voto divergente do Ministro Edson Fachin, que dava provimento ao agravo interno e consequente provimento ao apelo extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e, quanto aos honorários, tratando-se de recurso interposto em autos de mandado de segurança, o que atrai a incidência do enunciado n. 512 da Súmula do Supremo, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Não participou deste julgamento o Ministro Dias Toffoli por suceder a cadeira do Ministro Ricardo Lewandowski na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: INAPLICABILIDADE, PRECEDENTE, LIMITAÇÃO, COMPENSAÇÃO, PREJUÍZO FISCAL, HIPÓTESE, EXTINÇÃO, PESSOA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. DEFINIÇÃO, RENDA, TEXTO CONSTITUCIONAL. EXTRAPOLAÇÃO, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, UNIÃO FEDERAL, LIMITAÇÃO, COMPENSAÇÃO, PREJUÍZO FISCAL, TRIBUTAÇÃO, PATRIMÔNIO, DISTINÇÃO, DEFINIÇÃO, RENDA. EQUÍVOCO, JURISPRUDÊNCIA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), LEGALIDADE, COMPENSAÇÃO, PREJUÍZO FISCAL, TRANSFERÊNCIA, FUTURO. DEFINIÇÃO, RENDA, TEXTO CONSTITUCIONAL, EXIGÊNCIA, ACRÉSCIMO, GANHO DE CAPITAL. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, DIREITO, COMPENSAÇÃO, PREJUÍZO FISCAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00145 PAR-00001 ART-00150 INC-00001 INC-00004 ART-00153 INC-00003 ART-00154 INC-00001 ART-00195 INC-00001 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LIMITAÇÃO, COMPENSAÇÃO, PREJUÍZO FISCAL, IRPJ, BASE DE CÁLCULO, CSLL) RE 591340 (TP), RE 1294800 AgR (1ªT). (ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, LEGISLADOR POSITIVO, CONCESSÃO, BENEFÍCIO FISCAL) AI 360461 AgR (2ªT), RE 1295695 AgR (1ªT). (DEFINIÇÃO, RENDA, TEXTO CONSTITUCIONAL, EXIGENCIA, ACRÉSCIMO, GANHO DE CAPITAL) RE 117887 (TP), RE 71758 (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (LEGALIDADE, COMPENSAÇÃO, PREJUÍZO FISCAL, TRANSFERÊNCIA, FUTURO) STJ: REsp n. 640996, REsp 250014 AgRg. - Veja acórdãos 9101-005.728 e 9101-006.183 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Número de páginas: 23. Análise: 26/01/2024, JAS.

Doutrina

ÁVILA, Humberto. Conceito de renda e compensação de prejuízos fiscais. São Paulo: Malheiros, 2011. MARIZ DE OLIVEIRA, Ricardo. Limite à compensação de prejuízos fiscais na extinção de pessoa jurídica: um caso para a solução através de redução teleológica (ou notando a existência de silêncio eloquente). In: Revista Direito Tributário Atual n. 31. São Paulo: IBDT/Dialética, 2014. p. 146-161. PRZEPIORKA, Michell; MALPIGHI, Caio. A evolução jurisprudencial do CARF e a trava dos 30% em caso de extinção da pessoa jurídica. In: BEVILACQUA, Lucas; CECCONELLO, Vanessa; PRZEPIORKA, M. Tributação Federal: jurisprudência do CARF em debate. São Paulo: NSM/IET, 2023. p. 416-430.