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Jurisprudência STF 1302829 de 20 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1302829 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/04/2021

Data de publicação

20/04/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021

Partes

AGTE.(S) : RAUL GONZALEZ ACOSTA ADV.(A/S) : ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 22/10/2021, LPC.