Jurisprudência STF 1302829 de 20 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1302829 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
08/04/2021
Data de publicação
20/04/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021
Partes
AGTE.(S) : RAUL GONZALEZ ACOSTA ADV.(A/S) : ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 22/10/2021, LPC.