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Jurisprudência STF 1302501 de 25 de Agosto de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1302501 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

17/06/2021

Data de publicação

25/08/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-169 DIVULG 24-08-2021 PUBLIC 25-08-2021

Partes

RECTE.(S) : MUNICIPIO DE IVAIPORA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE IVAIPORA RECDO.(A/S) : MARLENE APARECIDA DA SILVA ADV.(A/S) : EDUARDO KOETZ

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). LEGISLAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO QUE ESTABELECE A APOSENTADORIA COMO CAUSA DE VACÂNCIA. MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO AO CARGO SEM SUBMISSÃO A NOVO CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE APENAS NO CASO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS ACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE. PRECEDENTES. RE 655.283. TEMA 606 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- DISTINÇÃO, CONTROVÉRSIA, CASO CONCRETO, JURISPRUDÊNCIA, STF, POSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO, VENCIMENTOS, CARGO PÚBLICO, PROVENTO, APOSENTADORIA, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), DIVERSIDADE, VÍNCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO, PROVENTO, VENCIMENTOS, HIPÓTESE, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, ATIVIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, JULGAMENTO DO MÉRITO. APRECIAÇÃO, MATÉRIA, MOMENTO POSTERIOR, SUSTENTAÇÃO ORAL, OBSERVÂNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00018 "CAPUT" ART-00024 INC-00001 PAR-00001 ART-00025 " CAPUT" ART-00037 INC-00002 PAR-00010 ART-00039 INC-00002 ART-00041 PAR-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-001268 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ, PR LEG-MUN LEI-001269 ANO-2015 ART-00041 INC-00003 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ, PR

Tese

O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.

Tema

1150 - Possiblidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.

Observação

- Acórdão(s) citado(s) (SERVIDOR PÚBLICO, REINTEGRAÇÃO, CARGO PÚBLICO, EXIGÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO) ARE 1234192 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1229321-AgR-segundo-EDv (TP), RE 1063705-AgR-segundo-EDv-AgR (TP), ARE 1294679-AgR (1ªT), RE 1290168-AgR (2ªT), RE 1276421-AgR (1ªT) 1246309-AgR,(2ªT), RE 1221999-AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 17. Análise: 30/08/2021, JSF.

Doutrina