Jurisprudência STF 1302333 de 17 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1302333 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
03/05/2021
Data de publicação
17/05/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2021 PUBLIC 17-05-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ AGDO.(A/S) : ANDRE FELIPE FERREIRA CORREA ADV.(A/S) : KAMILA BRENDA DA COSTA CORTES
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 10/12/2021, ABO.