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Jurisprudência STF 1302 de 01 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 1302

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

31/08/2020

Data de publicação

01/12/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 30-11-2020 PUBLIC 01-12-2020

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : FRANCISCO DE SOUZA NUNES INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO

Ementa

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispensa sem justa causa de empregados públicos de estatais. 1. Ação direta contra o art. 28, § 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que exige justa causa para a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. 2. Revogação da norma jurídica objeto da ação direta pela Emenda à Constituição do Estado nº 13/2014, que limitou a vedação à dispensa sem justa causa a servidores da Administração direta, autárquica e fundacional. Perda superveniente de objeto. Ação direta prejudicada.

Decisão

Após o voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), julgando procedente a ação, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 17.05.2007. Decisão: O Tribunal, por maioria, declarou a perda superveniente do objeto e julgou prejudicada a ação direta, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator) e Edson Fachin. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.

Indexação

- AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, CARÁTER OBJETIVO, AUSÊNCIA, FUNÇÃO, TUTELA, DIREITO SUBJETIVO. REVOGAÇÃO, NORMA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MOMENTO POSTERIOR, VOTO, MINISTRO RELATOR, CARACTERIZAÇÃO, PERDA DO OBJETO, FATO SUPERVENIENTE. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: PROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA, PREJUDICIALIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL 19 DE 1998, AUSÊNCIA, ALTERAÇÃO, NORMA, INTERESSE, CASO CONCRETO. VEDAÇÃO, DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, SERVIDOR PÚBLICO, CARACTERIZAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA, STF, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, AUSÊNCIA, MONOPÓLIO, SUJEIÇÃO, REGIME JURÍDICO, EMPRESA PRIVADA. CASO CONCRETO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, UTILIZAÇÃO, PALAVRA, SERVIDOR PÚBLICO, REALIDADE, REFERÊNCIA, EMPREGADO PÚBLICO, RELAÇÃO CONTRATUAL, AUSÊNCIA, ESTABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, DECORRÊNCIA, MATÉRIA, INICIATIVA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: IMPROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, PERDA DO OBJETO, DECORRÊNCIA, FATO SUPERVENIENTE, MOMENTO POSTERIOR, INÍCIO, JULGAMENTO, VOTO, MINISTRO RELATOR, EXISTÊNCIA, JURISPRUDÊNCIA, ENTENDIMENTO, MOMENTO POSTERIOR, ALTERAÇÃO, LEI IMPUGNADA, DESCABIMENTO, SUBTRAÇÃO, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, STF. RELEVÂNCIA, IMPORTÂNCIA, MATÉRIA DE MÉRITO, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, STF. CASO CONCRETO, NECESSIDADE, MOMENTO, DEMISSÃO, EMPREGADO PÚBLICO, OBSERVÂNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO, ISONOMIA, IMPESSOALIDADE, CONCURSO PÚBLICO. CONTEXTO HISTÓRICO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, ÂMBITO, RELAÇÃO DE TRABALHO, FINALIDADE, CONCRETIZAÇÃO, EFETIVIDADE, DIREITO FUNDAMENTAL, TRABALHO. JUSTIÇA SOCIAL, FUNDAMENTO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, PRINCÍPIO DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO, FINALIDADE, ASSEGURAMENTO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, BEM ESTAR SOCIAL. ORDEM ECONÔMICA, LIMITAÇÃO, PRINCÍPIO DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 "CAPUT" INC-00004 ART-00022 INC-00001 ART-00170 ART-00173 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 ART-00193 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-INT CVC ANO-1969 ART-00026 CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-EST CES ANO-1989 ART-00028 PAR-00003 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RN LEG-EST EMC-000013 ANO-2014 EMENDA CONSTITUCIONAL, RN

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMPRESA ESTATAL, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE ECONÔMICA, SUBMISSÃO, REGIME CELETISTA) ADI 83 (TP), ADI 1515 (TP), ADI 1552 MC (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NORMA, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 306 (TP), ADI 2420 (TP), ADI 2966 (TP), ADI 3564 MC (TP). (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, REVOGAÇÃO, LEI IMPUGNADA, PERDA DO OBJETO) ADI 709 (TP), ADI 3885 (TP), ADI 2010 QO (TP). (ADI, PERDA DO OBJETO, ALTERAÇÃO, LEI IMPUGNADA) ADI 3232 (TP), ADI 3306 (TP). (NECESSIDADE, MOTIVAÇÃO, DISPENSA, EMPREGADO, EMPRESA ESTATAL) RE 589998 ED (TP). (JUSTIÇA SOCIAL, FUNDAMENTO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO) ADI 5013 (TP). - Veja ADI 951 ED do STF. Número de páginas: 21. Análise: 26/11/2021, BMP.

Doutrina

BARZOTTO, Luis Fernando. Justiça Social: gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Revista Jurídica Virtual, v. 5, n. 48, p. 1-21, maio. 2003. p. 7. FERRAZ JR., Tércio Sampaio. A legitimidade na Constituição de 1988. In: FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio; DINIZ, Maria Helena; GEORGAKILAS, Ritinha Stevenson. Constituição de 1988: legitimidade, vigência, eficácia e supremacia. São Paulo: Atlas, 1989. p. 53. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 235. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Natureza essencial das sociedades mistas e empresas públicas: conseqüências em seus regimes. Revista de Direito Administrativo, São Paulo, v. 159, jan/mar. 1985. p. 3.