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Jurisprudência STF 1301559 de 16 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1301559 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

09/03/2022

Data de publicação

16/03/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2022 PUBLIC 16-03-2022

Partes

AGTE.(S) : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA AGDO.(A/S) : RIANCARLO ALEXSANDER DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRARDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido acerca da autorização, ou não, da entrada dos policiais no domicílio do réu, seria necessária uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), o que é inviável em recurso extraordinário. Nessa linha, veja-se veja-se o RE 597.752-AgR, Rel. Min. Luiz Fux. 2. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, AUTORIZAÇÃO, ENTRADA, DOMICÍLIO DO RÉU, REEXAME, FATO, PROVA) RE 597752 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 30/05/2022, MAF.