Jurisprudência STF 1301507 de 20 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1301507 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
11/04/2022
Data de publicação
20/05/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022
Partes
AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SERGIO EDUARDO DA CUNHA LEAL CARNEIRO AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASSERJ ADV.(A/S) : JOSE OSWALDO CORREA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.705/2017, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O ato normativo questionado, o qual cria para os estabelecimentos comerciais a obrigação de disponibilizar outras formas de pagamento, como assinatura de nota promissória ou outro documento de reconhecimento de dívida, transferência bancária ou outra forma de garantia de pagamento, adentra na competência privativa da União, prevista no art. 22, I, da Constituição Federal, para legislar sobre direito civil. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00055 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-EST LEI-007705 ANO-2017 ART-00002 "CAPUT" INC-00003 LEI ORDINÁRIA, RJ
Observação
Número de páginas: 12. Análise: 02/08/2022, ABO.