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Jurisprudência STF 1301277 de 25 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1301277 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/06/2021

Data de publicação

25/06/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021

Partes

AGTE.(S) : JUNIO ALVES ARAUJO ADV.(A/S) : BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA AGDO.(A/S) : MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR ADV.(A/S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Indenização por dano moral. Tribunal de origem assentou a existência de excessos. Necessidade do reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 desta Corte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, REEXAME, FATO, PROVA) RE 612532 AgR (1ªT), RE 622608 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 13/12/2021, MAF.


Jurisprudência STF 1301277 de 25 de Junho de 2021