Jurisprudência STF 1301277 de 25 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1301277 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021
Partes
AGTE.(S) : JUNIO ALVES ARAUJO ADV.(A/S) : BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA AGDO.(A/S) : MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR ADV.(A/S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Indenização por dano moral. Tribunal de origem assentou a existência de excessos. Necessidade do reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 desta Corte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, REEXAME, FATO, PROVA) RE 612532 AgR (1ªT), RE 622608 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 13/12/2021, MAF.