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Jurisprudência STF 1301250 de 08 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1301250 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

27/05/2021

Data de publicação

08/06/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2021 PUBLIC 08-06-2021

Partes

RECTE.(S) : G.B.I.L. RECTE.(S) : G.I. ADV.(A/S) : EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : M.T.A.B. ADV.(A/S) : JOAO BATISTA TANCREDO INTDO.(A/S) : F.S.O.B.L. ADV.(A/S) : MARCELA TRIGO DE SOUZA ADV.(A/S) : FELIPE ZALTMAN SALDANHA

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS PESSOAIS. REGISTROS DE ACESSO À INTERNET E FORNECIMENTO DE IP. DECISÃO GENÉRICA. NÃO INDICAÇÃO DE PARÂMETROS MÍNIMOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS. NÃO DELIMITAÇÃO, ADEMAIS, DO ESPAÇO TERRITORIAL EM QUE VEICULADA A ORDEM. PROTEÇÃO À INTIMIDADE E AO SIGILO DE DADOS (ART. 5º, X e XII, CF). QUESTÃO CONSTITUCIONAL. POTENCIAL MULTIPLICADOR DA CONTROVÉRSIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa aos limites e ao alcance de decisões judiciais de quebra de sigilo de dados pessoais, nas quais determinado o fornecimento de registros de acesso à internet e de IPs (internet protocol address), circunscritos a um lapso temporal demarcado, sem, contudo, a indicação de qualquer elemento concreto apto a identificar os usuários. 2. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Impedido o Ministro Roberto Barroso. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Ministra ROSA WEBER Relatora

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

1148 - Limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, em relação a pessoas indeterminadas.

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 09/06/2021, AMA.

Doutrina