Jurisprudência STF 1301236 de 20 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1301236 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
23/08/2021
Data de publicação
20/10/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE AGDO.(A/S) : ALOIZIO CEZAR PEREIRA DA COSTA ADV.(A/S) : PAULO JOSE BORGES DA SILVA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Servidor público. Gratificação de sexta-parte. Alteração na base de cálculo. Implementação de VPNI. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou-se no sentido de que a análise da legalidade do pagamento de adicionais do tipo sexta parte depende da apreciação da legislação local acerca desse tipo de vantagem, de modo que, para se alcançar conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria imprescindível a prévia interpretação de dispositivos infraconstitucionais. 2. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. É inaplicável ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), sendo inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 767978 AgR (1ªT), ARE 1024499 AgR (2ªT), ARE 1315413 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 08/04/2022, LPC.