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Jurisprudência STF 1300990 de 23 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1300990 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

20/09/2021

Data de publicação

23/09/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2021 PUBLIC 23-09-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : ROSA MARIA MENDES DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JANIELY BARBOSA ARAUJO

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOVAÇÃO DA MATÉRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JURIDICAMENTE INACEITÁVEL PARA COMPROVAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA CONSTITUCIONAL SUSCITADO, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, PREQUESTIONAMENTO) AI 518243 AgR (2ªT), ARE 1180448 AgR (1ªT), ARE 1231475 AgR (2ªT), ARE 1261599 AgR (2ªT). (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) AI 733063 AgR (2ªT), RE 711389 AgR (1ªT), ARE 930708 AgR (1ªT), ARE 1252130 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 17/03/2022, MAF.