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Jurisprudência STF 1300990 de 01 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1300990 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

17/05/2021

Data de publicação

01/06/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 31-05-2021 PUBLIC 01-06-2021

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ EMBDO.(A/S) : ROSA MARIA MENDES DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JANIELY BARBOSA ARAUJO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO. REVISÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. DETERMINAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DO FEITO NA FORMA REGIMENTAL. 1. Embargos declaratórios providos, com excepcionais efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão deste Supremo Tribunal Federal que o antecedeu, com a determinação de distribuição do presente feito, nos termos dos artigos 66 e 67 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, com excepcionais efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão deste Supremo Tribunal Federal que o antecedeu, com a determinação de distribuição do presente feito (artigos 66 e 67 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00066 ART-00067 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 10/08/2021, MJC.