Jurisprudência STF 1300796 de 10 de Janeiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1300796 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
18/12/2021
Data de publicação
10/01/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2022 PUBLIC 10-01-2022
Partes
AGTE.(S) : LUIZ EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MIGUEL ANGELO MOREIRA LEAO ADV.(A/S) : MARIO HENRIQUE DE SOUTO FERREIRA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DO CERTAME. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CANDIDATO, RÉU, CONCURSO PÚBLICO, MORALIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) ARE 1229205 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (CANDIDATO, RÉU, CONCURSO PÚBLICO, MORALIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) ARE 1229205. Número de páginas: 9. Análise: 06/05/2022, MAF.