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Jurisprudência STF 1300796 de 10 de Janeiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1300796 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

18/12/2021

Data de publicação

10/01/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2022 PUBLIC 10-01-2022

Partes

AGTE.(S) : LUIZ EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MIGUEL ANGELO MOREIRA LEAO ADV.(A/S) : MARIO HENRIQUE DE SOUTO FERREIRA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DO CERTAME. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CANDIDATO, RÉU, CONCURSO PÚBLICO, MORALIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) ARE 1229205 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (CANDIDATO, RÉU, CONCURSO PÚBLICO, MORALIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) ARE 1229205. Número de páginas: 9. Análise: 06/05/2022, MAF.