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Jurisprudência STF 1300074 de 28 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1300074

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

20/09/2021

Data de publicação

28/10/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 27-10-2021 PUBLIC 28-10-2021

Partes

RECTE.(S) : LUCIANA BEZERRA DA SILVA ADV.(A/S) : EFIGENIA MARIA DAS DORES TABOSA CORDEIRO RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CARUARU ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CARUARU

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INICIATIVA PARLAMENTAR DE EMENDA À LEI ORGÂNICA. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MAJORAÇÃO, EM 1% (UM POR CENTO), DA VERBA HONORÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. 1. O Supremo assentou ser destituída de repercussão geral a questão alusiva à constitucionalidade da vedação ao recebimento de adicional por tempo de serviço (ARE 1.303.509/RG, ministro Luiz Fux – Tema n. 1.144). 2. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º e eventual deferimento do benefício da justiça gratuita. 3. Recurso extraordinário com agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário com agravo e, ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem assim eventual deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, VEDAÇÃO, RECEBIMENTO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1303509 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CONSTITUCIONALIDADE, VEDAÇÃO, RECEBIMENTO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1305910, ARE 1330062, ARE 1330047. Número de páginas: 7. Análise: 28/04/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1300074 de 28 de Outubro de 2021