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Jurisprudência STF 1300024 de 13 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1300024 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

06/12/2021

Data de publicação

13/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021

Partes

AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA ADV.(A/S) : MARCOS MACIEL PEREIRA AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SOROCABA ADV.(A/S) : JULIANA DE SOUZA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-012028 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 287/STF) ARE 1120870 AgR (2ªT), ARE 1167882 AgR (2ªT). (LEI MUNICIPAL, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 2707 (TP), ADI 2721 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 29/04/2022, MAF.