Jurisprudência STF 1300005 de 25 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1300005 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
04/04/2022
Data de publicação
25/04/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : EMILIA ACACIO LUZ ADV.(A/S) : RENATO FREITAS PIRES
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PENSIONISTA DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. DIFERENÇAS DE VALORES RELATIVOS À PENSÃO POR MORTE RECONHECIDAS POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. LEI 15.150/2005. DIREITO ADQUIRIDO DE NOTARIAIS E REGISTRADORES. APLICACÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO TEMA 810 REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Nos termos da orientação do Supremo Tribunal Federal, não é cabível recurso ao Supremo Tribunal Federal da decisão do Tribunal de origem que aplica entendimento da Suprema Corte em questão de repercussão geral. Recurso extraordinário, no ponto, não conhecido. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4.639, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 08.04.2015, declarou a inconstitucionalidade integral da Lei 15.150/2005, do Estado de Goiás, porém, conferiu-lhe efeito ex nunc, no sentido de garantir aos agentes que, até a data da publicação do acórdão, já tivessem preenchido os requisitos necessários para a obtenção dos benefícios de aposentadoria ou pensão. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. 3. Não houve desrespeito à Súmula Vinculante 4, tendo em vista que o Tribunal de origem não determinou a utilização do salário mínimo como indexador para fins de pagamento de pensão ao servidor, apenas deu provimento ao recurso da Recorrida para que fossem pagos valores relativos à pensão por morte, equivalentes a 9 (nove) salários mínimos, já reconhecidos por decisão transitada em julgado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.3.2022 a 1.4.2022.
Legislação
LEG-FED SUV-000004 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-015150 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA, GO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, EFEITO PRO FUTURO, GARANTIA, AGENTE, OBTENÇÃO, APOSENTADORIA, PENSÃO, REQUISITO) ADI 4639 (TP). (APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM, RECURSO) ARE 1089076 AgR (TP), ARE 1092752 AgR (2ªT). (SALÁRIO MÍNIMO, BASE DE CÁLCULO, VANTAGEM REMUNERATÓRIA, SERVIDOR PÚBLICO, EMPREGADO) Rcl 34290 AgR (1ªT). - Veja ARE 1048225 do STF. Número de páginas: 19. Análise: 19/07/2022, BPC.