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Jurisprudência STF 1299836 de 23 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1299836 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/11/2021

Data de publicação

23/11/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2021 PUBLIC 23-11-2021

Partes

AGTE.(S) : RODRIGO QUEIROZ GOMES ADV.(A/S) : JOAO MARCELO LAPENDA DE MORAES GUERRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PAUDALHO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF. Necessidade de motivação do ato de dispensa. Desnecessária a instauração de PAD. Tema 131 da repercussão geral. 4. Programa Saúde da Família. Vínculo celetista. Dispensa motivada. Ausência de violação ao entendimento do STF. 5. Discussão sobre a natureza do vínculo. Reexame de fatos e provas. Reexame das cláusulas do edital de concurso público. Incidência das Súmulas 279 e 454, desta Corte. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.11.2021 a 12.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00041 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMPREGADO PÚBLICO, ESTABILIDADE, MOTIVAÇÃO, DEMISSÃO) RE 589998 (TP). (IMPOSSIBILIDADE, EXIGÊNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO, EMPRESA PÚBLICA, DEMISSÃO, EMPREGADO) RE 589998 ED (TP). (RE, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA EDITALÍCIA) AI 456693 AgR (1ªT), ARE 687841 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 19/04/2022, LPC.