Jurisprudência STF 1299762 de 04 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1299762 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022
Partes
EMBTE.(S) : CRISTIANE BARRETTI ADV.(A/S) : CARLOS SILVA BARISON EMBDO.(A/S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Base territorial de sindicato. Princípios da unicidade e especialidade sindical. Legitimidade extraordinária de sindicato para substituir sindicalizado de base territorial diversa. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não caracterização. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00016 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SINDICATO, LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, DESNECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO) RE 883642 RG (TP). (AÇÃO CIVIL PÚBLICA, LIMITES DA COISA JULGADA, COMPETÊNCIA TERRITORIAL, ÓRGÃO JUDICIAL) RE 1101937 (TP). (RE, BASE TERRITORIAL, PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL, REEXAME, FATO, PROVA) AI 306474 AgR (2ªT), RE 921561 AgR (1ªT), RE 934021 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 06/07/2022, ABO.