Jurisprudência STF 1299213 de 26 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1299213 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
17/05/2021
Data de publicação
26/05/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021
Partes
AGTE.(S) : ABEL ROQUE DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ARISTIDES BOTARO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ATO IMPUGNADO – RAZÕES. O descompasso entre a minuta do agravo e os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do extraordinário conduz ao não conhecimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 04/08/2021, MJC.