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Jurisprudência STF 1299213 de 26 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1299213 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

17/05/2021

Data de publicação

26/05/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021

Partes

AGTE.(S) : ABEL ROQUE DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ARISTIDES BOTARO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ATO IMPUGNADO – RAZÕES. O descompasso entre a minuta do agravo e os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do extraordinário conduz ao não conhecimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 04/08/2021, MJC.