Jurisprudência STF 1299209 de 03 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1299209 ED-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
11/11/2021
Data de publicação
03/12/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS - ANCT ADV.(A/S) : GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. OBSERVÂNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA, ATRIBUINDO-LHES EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES, ANULAR O ACÓRDÃO EMBARGADO E TORNAR SEM EFEITO AS DECISÕES MONOCRÁTICAS ANTERIORMENTE PROFERIDAS. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 318. AI 800.074. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA OBSERVADA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Presente situação que justifique, aplica-se efeitos modificativos aos embargos de declaração. 2. Requisitos do Mandado de Segurança. Matéria submetida à sistemática da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal – AI 800.074, Tema 318. 3. Embargos parcialmente providos, com excepcionais efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e tornar sem efeito as decisões monocráticas anteriormente proferidas, determinando-se a devolução dos autos à origem para observância da sistemática da repercussão geral – Tema 318.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração, com excepcionais efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e tornar sem efeito as decisões monocráticas anteriormente proferidas, determinando-se a devolução do feito à origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral (Tema 318), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE) AI 800074 RG (TP). Número de páginas: 6. Análise: 22/02/2022, AMS.