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Jurisprudência STF 1299207 de 27 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1299207 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/05/2021

Data de publicação

27/05/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO ADV.(A/S) : FABRIZIO COSTA RIZZON AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Aposentadoria especial. Oficial de Justiça. 4. Eventual exposição a situações de risco, a percepção de gratificações ou adicionais de periculosidade e o porte de arma de fogo não são, por si sós, suficientes para reconhecer o direito à aposentadoria especial. Precedentes. 5. Preenchimento dos requisitos para concessão da aposentadoria especial. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.5.2021 a 21.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-003048 ANO-1999 DECRETO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA ESPECIAL, GUARDA MUNICIPAL, ATIVIDADE, RISCO, PORTE DE ARMA) MI 6961 AgR (TP), ARE 1215727 RG (TP). (APOSENTADORIA ESPECIAL, REQUISITO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1238613 AgR-ED (2ªT), ARE 1271529 AgR-segundo (TP). Número de páginas: 8. Análise: 20/08/2021, MJC.