Jurisprudência STF 1299100 de 19 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1299100 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
28/06/2021
Data de publicação
19/08/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 18-08-2021 PUBLIC 19-08-2021
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : DJALMA ARANHA MARINHO NETO ADV.(A/S) : MATEUS DE MEDEIROS DANTAS
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADVOCACIA PÚBLICA. LEI 13.327/2016. SUBSÍDIO. POSSIBILIDADE. ADI 6.053/DF. RESPEITO AO TETO CONSTITUCIONAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DA VERBA. OFENSA REFLEXA. 1. O Plenário desta Corte no julgamento da ADI 6.053/DF, Redator para o acórdão o Min. Alexandre de Moraes, assentou a compatibilidade da percepção de honorários advocatícios por advogados públicos com o regime de subsídios, observado o teto remuneratório. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido não divergiu da orientação desta Corte, ao concluir que, no caso concreto, não houve desrespeito ao teto constitucional 3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pela Turma de origem, no que tange à natureza jurídica da verba e ao recebimento da parcela de honorários de sucumbência pelos servidores inativos paga aos advogados públicos, demandaria a análise da norma infraconstitucional aplicável à espécie (Lei 13.327/2016), o que inviabiliza o processamento do apelo extremo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013327 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (NATUREZA JURÍDICA, VERBA REMUNERATÓRIA, TETO REMUNERATÓRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1062491 AgR (2ªT), ARE 1128233 AgR (2ªT), ARE 1184260 AgR (2ªT), ARE 1202799 AgR (2ªT), ARE 1234021 AgR (TP), ARE 1281360 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (NATUREZA JURÍDICA, VERBA REMUNERATÓRIA, TETO REMUNERATÓRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1319955. - Veja ADI 6053 do STF. Número de páginas: 21. Análise: 04/05/2022, KBP.