JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1299005 de 17 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1299005 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

23/11/2021

Data de publicação

17/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : CATARINA CABRAL STUDART ADV.(A/S) : CAROLINA ARAUJO DUARTE

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSORA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que as servidoras públicas gestantes, independentemente do regime jurídico a que estejam vinculadas, têm direito à estabilidade provisória, fazendo jus a uma indenização substitutiva em valor equivalente ao da remuneração percebida, como se em exercício estivessem, até cinco meses após o parto. Precedentes. 2. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração em 1% (um por cento) da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-3 . PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, GESTANTE, ESTABILIDADE PROVISÓRIA, INDENIZAÇÃO) RE 597989 AgR (1ªT), RE 634093 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, GESTANTE, ESTABILIDADE PROVISÓRIA, INDENIZAÇÃO) ARE 696332, RE 1069999, RE 1244113. Número de páginas: 9. Análise: 08/06/2022, ABO.