Jurisprudência STF 1298994 de 15 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1298994 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
24/02/2021
Data de publicação
15/03/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2021 PUBLIC 15-03-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGDO.(A/S) : JACQUELINE GERMANO MEDEIROS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FELIPE MACIEL PINHEIRO BARROS
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NAS FORMAS E PRAZOS ESTABELECIDOS EM LEI. RESPONSABILIDADE DA PARTE. PRECEDENTES. 1. Não foi observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso extraordinário (artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, todos do CPC). 2. A interposição do recurso nas formas e prazos estabelecidos em lei é responsabilidade da parte. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários advocatícios ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado (artigo 85, § 11, do CPC), observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente), vencidos o Ministro Edson Fachin e, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, que divergia do Relator apenas no tocante à majoração da verba honorária. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário, Sessão Virtual de 12.02.2021 a 23.02.2021.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: TEMPESTIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTERPOSIÇÃO, PRAZO, INFORMAÇÃO, SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS, DADO, ATO OFICIAL, FÉ PÚBLICA, PRESUNÇÃO, VERACIDADE.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00219 ART-01003 PAR-00005 ART-01021 PAR-00004 ART-01070 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTEMPESTIVIDADE) AI 594795 AgR-ED (1ªT), RE 551815 ED-AgR (1ªT), ARE 926509 AgR (1ªT), ARE 994076 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 20/07/2021, MJC.