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Jurisprudência STF 1298966 de 11 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1298966 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

15/03/2021

Data de publicação

11/05/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 10-05-2021 PUBLIC 11-05-2021

Partes

AGTE.(S) : ALANA CAUANE REGO CANCIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : KATIA REJANE SANTA CRUZ DE SOUZA AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Preliminar de repercussão geral suscitada de forma insuficiente. Razões genéricas. Requisito de admissibilidade. Precedentes. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada para se demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. É inaplicável ao caso o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da lei nº 12.016/09). Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, PRELIMINAR FORMAL, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 946812 AgR (2ªT), RE 1018956 AgR (2ªT), ARE 990523 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 29/11/2021, ABO.