Jurisprudência STF 1298832 de 25 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1298832 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER (Presidente)
Data de julgamento
03/07/2023
Data de publicação
25/08/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-08-2023 PUBLIC 25-08-2023
Partes
EMBTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL EMBDO.(A/S) : MARIA EROTILDES DUTRA BATISTA FERREIRA ADV.(A/S) : TAISE VIELMO CORTES ADV.(A/S) : EDUARDO VIELMO CORTES
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PERÍODO DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA. CONTAGEM PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
Decisão
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Presidente e Relator), que negava provimento aos embargos de declaração, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 3.6.2022 a 10.6.2022. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente à época do início do julgamento), vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: DISTINÇÃO, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CARÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FICTÍCIO. FINALIDADE, CARÊNCIA, EQUILÍBRIO FINANCEIRO, EQUILÍBRIO ATUARIAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE, PAGAMENTO ATRASADO, CARÊNCIA. NECESSIDADE, EFETIVIDADE, CUMPRIMENTO, CARÊNCIA. - VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, NECESSIDADE, COMPROVAÇÃO, PERÍODO, CARÊNCIA. NECESSIDADE, FONTE DE CUSTEIO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00024 ART-00029 PAR-00005 ART-00055 INC-00002 SEÇÃO-00002 CAPÍTULO-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010666 ANO-2003 ART-00003 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-003048 ANO-1999 ART-00026 DECRETO LEG-FED INT-000077 ANO-2015 ART-00145 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS/PRES
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTAGEM, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PERÍODO, AUXÍLIO-DOENÇA) ARE 809959 AgR (1ªT), ARE 746835 AgR (1ªT), RE 816470 AgR (1ªT), RE 771577 AgR (1ªT), ARE 823977 AgR (1ªT), ARE 890591 AgR (2ªT), RE 1281588 AgR (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) RE 591260 AgR-ED (2ªT), RE 601392 ED (TP), ARE 739466 AgR-ED (1ªT). - Veja RE 583834 (Tema 88 de RG). Número de páginas: 22. Análise: 29/02/2024, DAP.
Doutrina
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 25. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2020. p. 533-534.