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Jurisprudência STF 1298500 de 10 de Janeiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1298500 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

09/10/2021

Data de publicação

10/01/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2022 PUBLIC 10-01-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANA AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO PARANÁ - AMAI ADV.(A/S) : DANIELLE CHRISTIANNE DA ROCHA

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONSTITUCIONAL. CF, ART. 5º, XXI. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR ASSOCIAÇÃO EM FAVOR DE ASSOCIADOS. AUTORIZAÇÃO DOS REPRESENTADOS DISPOSTA EM ASSEMBLEIA E EXECUÇÃO SOMENTE DAQUELES LISTADOS NA INICIAL DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE 573.232. TEMA N. 82/RG. 1. Conforma-se com o decidido pelo Supremo no Tema n. 82/RG o ato judicial que, a partir do art. 5º, XXI, da Lei Maior, revela ter sido a associação expressamente autorizada a ajuizar ação coletiva em assembleia e promovido o cumprimento de sentença somente em favor de associados que constaram da inicial na fase de conhecimento. 2. Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente. Na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior – como na espécie dos autos –, a sua incidência é indevida. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00021 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ASSOCIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, ASSOCIADO) RE 573232 (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SUCUMBÊNCIA) STJ: AgInt no REsp 1.341.886, EDcl no REsp 1.731.612, AgInt no AREsp 1.167.338. Número de páginas: 8. Análise: 06/05/2022, MAF.