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Jurisprudência STF 1298077 de 15 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1298077 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

08/03/2021

Data de publicação

15/03/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2021 PUBLIC 15-03-2021

Partes

AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : JANIA MARIA DE SOUZA

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI MUNICIPAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. TEMA 917 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Lei 5.978/2015, do Município do Rio de Janeiro, ao estabelecer a instituição de Cadastro Municipal de Imóveis que se destinam a aluguel para fins religiosos, não prevê a criação de qualquer estrutura dentro da Administração Municipal, tampouco interfere no regime jurídico de servidores públicos municipais. A norma em nada altera a organização e o funcionamento dos órgãos da Administração municipal já existentes, de modo que não há que se falar em desrespeito à iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-MUN LEI-005978 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ

Observação

Número de páginas: 18. Análise: 24/06/2021, BMP.