Jurisprudência STF 1297805 de 23 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1297805 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
17/08/2021
Data de publicação
23/08/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 20-08-2021 PUBLIC 23-08-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : FELIPE PIRES PEREIRA ADV.(A/S) : RICARDO INNOCENTI ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO INNOCENTI ADV.(A/S) : TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. LICENÇA PATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LCE 988/2006. LEI FEDERAL 13.257/2016. APLICABILIDADE NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. IMPROCEDÊNCIA. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, no que diz respeito à prorrogação da licença paternidade, demandaria o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei Federal 13.257/2016 e Lei Complementar Estadual 988/2006), o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a violação reflexa à Constituição da República. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não viola o princípio da separação dos poderes o exame da legalidade e abusividade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013257 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LCP-000988 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, PRORROGAÇÃO, LICENÇA-PATERNIDADE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 803386 AgR (1ªT), ARE 1098786 AgR (2ªT), ARE 1247330 AgR (TP). (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, CONTROLE DE LEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, PODER JUDICIÁRIO) ARE 774049 AgR (1ªT), ARE 963648 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (RE, PRORROGAÇÃO, LICENÇA-PATERNIDADE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 809246. Número de páginas: 13. Análise: 14/02/2022, LPC.