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Jurisprudência STF 1297773 de 08 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1297773 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

29/03/2021

Data de publicação

08/04/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021

Partes

AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUTÉCIA AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LUTÉCIA ADV.(A/S) : JOAO ANTONIO BACCA FILHO

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ADVOCACIA PÚBLICA PELOS MUNICÍPIOS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não existe obrigatoriedade de criação, pelos municípios, de órgãos de Advocacia Pública, segundo os padrões da Constituição Federal. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não há prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CRIAÇÃO, ÓRGÃO, ADVOCACIA PÚBLICA, MUNICÍPIO) RE 1205434 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 08/06/2021, AMS.