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Jurisprudência STF 1297277 de 10 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1297277 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

01/03/2021

Data de publicação

10/03/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2021 PUBLIC 10-03-2021

Partes

AGTE.(S) : KLABIN S.A. ADV.(A/S) : ROBINSON NEVES FILHO ADV.(A/S) : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO AGDO.(A/S) : BIAZZE ALIMENTOS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JORGE RICARDO DECKER AGDO.(A/S) : ALLIANZ SEGUROS S/A ADV.(A/S) : NELY QUINT AGDO.(A/S) : IVANIR ZANIN MARIN CHIARELLO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EDUARDO GRALHA SILVA

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENSIONAMENTO MENSAL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal admite a fixação e atualização de pensão decorrente de ato ilícito, com base em salário mínimo. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021 § 4°, do CPC/2015, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, ressalvados os casos previsto no art. 1.021 § 5°, do CPC/2015, e majorou em 25% os honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2° e 3°, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PENSÃO ALIMENTÍCIA, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO) ARE 842157 RG (TP). (PENSAO, ATO ILÍCITO, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO) ARE 876571 AgR (2ªT), ARE 793068 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 28/07/2021, MJC.