Jurisprudência STF 1297247 de 15 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1297247 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
06/12/2021
Data de publicação
15/12/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2021 PUBLIC 15-12-2021
Partes
EMBTE.(S) : MICHELE BRANDAO DA COSTA SIQUEIRA ADV.(A/S) : JESSICA BATRICHE AZEVEDO EMBDO.(A/S) : ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. As verbas sucumbenciais, na hipótese dos autos, não devem ficar com sua exigibilidade suspensa, uma vez que não houve concessão do benefício da gratuidade da justiça. 2. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimento de que a exigibilidade das verbas não se encontra suspensa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 ART-00098 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 17/02/2022, AMS.