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Jurisprudência STF 1297213 de 20 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1297213 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

23/08/2021

Data de publicação

20/10/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE CURITIBA E REGIAO ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO AGDO.(A/S) : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL ADV.(A/S) : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Diferenças salariais. Planos de cargos e salários distintos. Violação do princípio da isonomia. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento. 1. O Tribunal a quo, com base nos documentos anexados aos autos, firmou entendimento no sentido da inexistência de violação do princípio da isonomia, tendo em vista que foi “promovida apenas a correção da disparidade entre as tabelas salariais aplicadas aos empregos enquadrados no RP-I e RP-II”. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 721554 AgR (2ªT), ARE 1215803 AgR (1ªT), ARE 1227747 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 08/04/2022, LPC.