Jurisprudência STF 1297050 de 30 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1297050 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/06/2022
Data de publicação
30/06/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022
Partes
EMBTE.(S) : ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE EMBDO.(A/S) : ADELIA MARIA CHAVES ARAUJO ADV.(A/S) : ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR
Ementa
Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Vedação de reenquadramento em plano de cargos, carreira e salários. 4. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional. Tema 1157. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso extraordinário e, em sintonia com o tema 1157, cassar o acórdão recorrido, restabelecendo a sentença de improcedência (eDOC 4), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.6.2022 a 24.6.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST LCP-000067 ANO-1999 ART-00029 PAR-00008 INC-00001 LEI COMPLEMENTAR, AC LEG-EST LCP-000274 ANO-2014 LEI COMPLEMENTAR, AC
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VEDAÇÃO, REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO) ARE 1306505 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 12/08/2022, AMS.