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Jurisprudência STF 1296985 de 03 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1296985 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

16/11/2021

Data de publicação

03/02/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 02-02-2022 PUBLIC 03-02-2022

Partes

AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : ROSIANE LUZIA FRANCA AGDO.(A/S) : PAULO SERGIO POMPEO E CIA LTDA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. CONSELHO DE CLASSE PROFISSIONAL. MULTA ADMINISTRATIVA. LEI N. 5.724/1971, ART. 1º. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO A MÚLTIPLOS DE SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. 1. O Plenário concluiu pela inconstitucionalidade da fixação de multa administrativa com base em múltiplos de salário mínimo. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem a incidência de honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.11.2021 a 12.11.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-005724 ANO-1971 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00265 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, MULTA ADMINISTRATIVA, SALÁRIO MÍNIMO) ARE 1255399 AgR-ED-EDv-AgR (TP). (VALIDADE, MULTA, ADVOGADO, ABANDONO DA CAUSA) ADI 4398 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 09/05/2022, LPC.