Jurisprudência STF 1296985 de 03 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1296985 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
16/11/2021
Data de publicação
03/02/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 02-02-2022 PUBLIC 03-02-2022
Partes
AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : ROSIANE LUZIA FRANCA AGDO.(A/S) : PAULO SERGIO POMPEO E CIA LTDA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. CONSELHO DE CLASSE PROFISSIONAL. MULTA ADMINISTRATIVA. LEI N. 5.724/1971, ART. 1º. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO A MÚLTIPLOS DE SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. 1. O Plenário concluiu pela inconstitucionalidade da fixação de multa administrativa com base em múltiplos de salário mínimo. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem a incidência de honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.11.2021 a 12.11.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-005724 ANO-1971 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00265 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, MULTA ADMINISTRATIVA, SALÁRIO MÍNIMO) ARE 1255399 AgR-ED-EDv-AgR (TP). (VALIDADE, MULTA, ADVOGADO, ABANDONO DA CAUSA) ADI 4398 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 09/05/2022, LPC.