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Jurisprudência STF 1296852 de 09 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1296852 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

27/04/2022

Data de publicação

09/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022

Partes

AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADV.(A/S) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER ADV.(A/S) : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : EDIMILSON LUIZ DEBATIN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MICHAEL HARTMANN

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. INVIABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. 1. O Supremo firmou entendimento pela inviabilidade da interposição de agravo interno contra acórdão proferido pelo Plenário ou por qualquer das Turmas da Corte. Inadmissível, portanto, contra decisão colegiada. Precedentes. 2. A utilização de recurso manifestamente incabível à hipótese evidencia a ocorrência de erro grosseiro e justifica o afastamento do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, determinando a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.4.2022 a 26.4.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 18/05/2022, AMS.


Jurisprudência STF 1296852 de 09 de Maio de 2022