Jurisprudência STF 1296852 de 09 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1296852 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
27/04/2022
Data de publicação
09/05/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022
Partes
AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADV.(A/S) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER ADV.(A/S) : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : EDIMILSON LUIZ DEBATIN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MICHAEL HARTMANN
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. INVIABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. 1. O Supremo firmou entendimento pela inviabilidade da interposição de agravo interno contra acórdão proferido pelo Plenário ou por qualquer das Turmas da Corte. Inadmissível, portanto, contra decisão colegiada. Precedentes. 2. A utilização de recurso manifestamente incabível à hipótese evidencia a ocorrência de erro grosseiro e justifica o afastamento do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa imediata.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, determinando a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.4.2022 a 26.4.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 18/05/2022, AMS.