Jurisprudência STF 1296829 de 08 de Janeiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1296829 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
17/12/2020
Data de publicação
08/01/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2021 PUBLIC 08-01-2021
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) : C.S.L.M. ADV.(A/S) : GUILHERME DE SALLES GONCALVES
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ELEITORAL. DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. OBTENÇÃO DE DADOS FISCAIS DO DOADOR SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PORTARIA CONJUNTA SRF-TSE 74/2006. QUEBRA DO SIGILO FISCAL. LICITUDE DA PROVA. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro Nunes Marques. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Nunes Marques. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- CONSTITUCIONALIDADE, COMPARTILHAMENTO, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DADO, NATUREZA TRIBUTÁRIA, ÓRGÃO, EXECUÇÃO PENAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LET-P LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00081 PAR-00002 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0326A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED PRT-000074 ANO-2006 PORTARIA CONJUNTA DA SECRETARIA REGIONAL FEDERAL E TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - SRF-TSE LEG-FED SUMSTE-000046 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE
Tema
1121 - Constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral, para fins de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, COMPARTILHAMENTO, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DADO, NATUREZA TRIBUTÁRIA, ÓRGÃO, EXECUÇÃO PENAL) RE 1055941 (TP) Número de páginas: 10. Análise: 14/01/2021, JRS.