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Jurisprudência STF 1296829 de 08 de Janeiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1296829 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

17/12/2020

Data de publicação

08/01/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2021 PUBLIC 08-01-2021

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) : C.S.L.M. ADV.(A/S) : GUILHERME DE SALLES GONCALVES

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ELEITORAL. DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. OBTENÇÃO DE DADOS FISCAIS DO DOADOR SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PORTARIA CONJUNTA SRF-TSE 74/2006. QUEBRA DO SIGILO FISCAL. LICITUDE DA PROVA. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro Nunes Marques. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Nunes Marques. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- CONSTITUCIONALIDADE, COMPARTILHAMENTO, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DADO, NATUREZA TRIBUTÁRIA, ÓRGÃO, EXECUÇÃO PENAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LET-P LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00081 PAR-00002 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0326A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED PRT-000074 ANO-2006 PORTARIA CONJUNTA DA SECRETARIA REGIONAL FEDERAL E TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - SRF-TSE LEG-FED SUMSTE-000046 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE

Tema

1121 - Constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral, para fins de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, sem autorização prévia do Poder Judiciário.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, COMPARTILHAMENTO, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DADO, NATUREZA TRIBUTÁRIA, ÓRGÃO, EXECUÇÃO PENAL) RE 1055941 (TP) Número de páginas: 10. Análise: 14/01/2021, JRS.