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Jurisprudência STF 1296792 de 03 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1296792

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

16/11/2021

Data de publicação

03/02/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 02-02-2022 PUBLIC 03-02-2022

Partes

RECTE.(S) : HELENA MARIA DE SOUZA ADV.(A/S) : NELLO RICCI NETO RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONVERSÃO DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO EM URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CAUSA RESOLVIDA MEDIANTE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS N. 280 E 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – prescrição decorrente da conversão dos valores da remuneração em URV – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios e reinterpretação da legislação local. Incidência dos enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Recurso extraordinário com agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.11.2021 a 12.11.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-000007 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-004035 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SUCUMBÊNCIA) AgInt no REsp 1.341.886, EDcl no REsp 1.731.612, AgInt no AREsp 1.167.338. (SERVIDOR PÚBLICO, COMPENSAÇÃO, CONVERSÃO, VENCIMENTO, UNIDADE REAL DE VALOR (URV)) RE 561836 (TP), AI 665103 AgR (2ªT), ARE 968574 RG (TP). (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 891568 AgR (2ªT), RE 902507 AgR (1ªT), ARE 1235845 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 13/05/2022, MAF.