Jurisprudência STF 1296792 de 03 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1296792
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
16/11/2021
Data de publicação
03/02/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 02-02-2022 PUBLIC 03-02-2022
Partes
RECTE.(S) : HELENA MARIA DE SOUZA ADV.(A/S) : NELLO RICCI NETO RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
Ementa
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONVERSÃO DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO EM URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CAUSA RESOLVIDA MEDIANTE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS N. 280 E 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – prescrição decorrente da conversão dos valores da remuneração em URV – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios e reinterpretação da legislação local. Incidência dos enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Recurso extraordinário com agravo desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.11.2021 a 12.11.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-000007 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-004035 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SUCUMBÊNCIA) AgInt no REsp 1.341.886, EDcl no REsp 1.731.612, AgInt no AREsp 1.167.338. (SERVIDOR PÚBLICO, COMPENSAÇÃO, CONVERSÃO, VENCIMENTO, UNIDADE REAL DE VALOR (URV)) RE 561836 (TP), AI 665103 AgR (2ªT), ARE 968574 RG (TP). (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 891568 AgR (2ªT), RE 902507 AgR (1ªT), ARE 1235845 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 13/05/2022, MAF.