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Jurisprudência STF 1296467 de 26 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1296467 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

22/03/2021

Data de publicação

26/03/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 25-03-2021 PUBLIC 26-03-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : ROBERTO KATUMI ODA ADV.(A/S) : LUCAS COELHO REMOR

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. CONTAS REJEITADAS. APRECIAÇÃO PELA JUSTIÇA ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE DOLO NAS IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. EXCLUSÃO DO NOME DO CANDIDATO DO ROL DE PESSOAS FÍSICAS DE GESTORES COM CONTAS REPROVADAS. I – A ausência de dolo na irregularidade das contas do candidato, analisada pela justiça competente, afasta a necessidade de permanência do seu nome mas lista de pessoas físicas com contas rejeitadas, elaborada, no caso, pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, ainda que a inclusão não afete a elegibilidade do indivíduo. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 14/07/2021, MJC.