Jurisprudência STF 1296467 de 26 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1296467 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
22/03/2021
Data de publicação
26/03/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 25-03-2021 PUBLIC 26-03-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : ROBERTO KATUMI ODA ADV.(A/S) : LUCAS COELHO REMOR
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. CONTAS REJEITADAS. APRECIAÇÃO PELA JUSTIÇA ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE DOLO NAS IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. EXCLUSÃO DO NOME DO CANDIDATO DO ROL DE PESSOAS FÍSICAS DE GESTORES COM CONTAS REPROVADAS. I – A ausência de dolo na irregularidade das contas do candidato, analisada pela justiça competente, afasta a necessidade de permanência do seu nome mas lista de pessoas físicas com contas rejeitadas, elaborada, no caso, pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, ainda que a inclusão não afete a elegibilidade do indivíduo. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 14/07/2021, MJC.